sexta-feira, 5 de março de 2010

Dura Lex: Souza Cruz não tem de indenizar fumante

Rio de Janeiro, 5 de março:
Justiça: pode fumar que o problema é seu,
não do fabricante!

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou na última terça (2/3), porunanimidade (3x0), dec isão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta por Rachel Rosenberg contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJ/RJ já rejeitou outras 33 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 560 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 285 casos encerrados, sem qualquer pagamento.

Outros 14 Tribunais Estaduais de todo o país também já se pronunciaram sobre
o tema, totalizando 183 decisões de 2ª instância pela rejeição desse tipo de demanda.

O caso teve início com uma ação indenizatória proposta por Rachel Rosenberg na 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em síntese, a autora alega que seu marido teria falecido em decorrência de males pulmonares e cardíacos associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais
e materiais. No entanto, a juíza de 1ª instância rejeitou os pedidos indenizatórios da autora com base, dentre outros argumentos: no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de nexo causal direto e imediato entre os
danos alegados e o consumo de cigarros; e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros.

Na decisão confirmada pelo TJRJ, a juíza de 1.ª instância ressaltou ainda que "não se pode atribuir à ré a conduta do consumidor, que fuma livremente, por opção exclusiva e pessoal". Rachel Rosenberg recorreu, levando o caso à 1ª Câmara Cível do TJRJ. No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios da autora. Até o momento, já foram propostas 70 ações dessa natureza contra a Souza Cruz no Rio de Janeiro, sendo que o Judiciário carioca já proferiu 85 decisões, de 1ª e 2ª instâncias, afastando tais pretensões indenizatórias, totalizando 46 casos já encerrados. De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 601 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 385 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (285 definitivas) e 15 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 285 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

Correio da Lapa na parada:
Como dizia o amigo poeta Luiz F. Papi, ele mesmo um ex-fumante, mas com a sabedoria de um Rubem Braga: "Fumar faz mal ao bolso". Já o cronista maior se declarava contra a cruzada de reperessão aos tabagistas com a seguinte frase para irritação dos proselitistas precursores incaicos dos Dudu boys na Prefeitura:
"Quem quiser fumar que se fume".

Ora, todos sabemos que fumar faz mal. Da mesma forma sabemos que a birita, idem. Sobre a danada, Papi, com extrema ironia, também tinha uma pérola de sua própria lavra emocional:
"Sabe que bebe, por que faz mal?"

Fumante que não for analfabeto sabe muito bem o que faz com os pulmões!