sábado, 4 de julho de 2009

Exército de Honduras foi obrigado pelo Judiciário e Legislativo a prender Zelaya já como presidente destituído



Golpe em Honduras? Que golpe?

Deu no jornal O Estado de S. Paulo (texto avistado no excelente blog do Noblat via dica de seu recado no twitter):

De Octavio Sánchez (foto)*

Às vezes, o mundo todo prefere uma mentira à verdade. A Casa Branca, a ONU, a Organização dos Estados Americanos (OEA), e grande parte da mídia condenaram a deposição do presidente hondurenho Manuel Zelaya, no domingo, como um golpe de Estado.

Isso é um absurdo. Na realidade, o que aconteceu aqui é simplesmente o triunfo da lei.

Para compreender os acontecimentos recentes, é preciso conhecer um pouco a história constitucional de Honduras. Em 1982, meu país adotou uma nova Constituição que permitiu nosso retorno à democracia após anos de governo militar. Depois de mais de uma dezena de Constituições anteriores, a atual, em vigor há 27 anos, é a que mais está resistindo.

E resiste porque responde e se adapta à mudança das condições políticas. Dos seus 379 artigos originais, 7 foram completa ou parcialmente revogados, 18 foram interpretados e 121 modificados.

Ela inclui também sete artigos que não podem ser revogados ou emendados, pois tratam de questões cruciais para nós. Os artigos que não podem ser alterados incluem a forma de governo, a extensão de nossas fronteiras, a duração do mandato presidencial, duas proibições - uma com relação à reeleição dos presidentes, a outra referente à elegibilidade para a função presidencial -, e um artigo que pune a tentativa de alterar a Constituição.

Nestes 27 anos, Honduras resolveu seus problemas ao amparo da lei.

Todos os países democráticos bem-sucedidos viveram períodos semelhantes de tentativa e erro até elaborar arcabouços jurídicos que se adaptassem à sua realidade. A França redigiu mais de dez constituições entre 1789 e a adoção da atual, em 1958. A Constituição americana foi emendada 27 vezes, desde 1789.

Segundo nossa Constituição, o que aconteceu em Honduras no domingo? Os soldados prenderam e mandaram para fora do país um cidadão hondurenho que, no dia anterior, por seus próprios atos perdera a presidência.

Estes são os fatos: no dia 26, o presidente Zelaya emitiu um decreto ordenando que todos os funcionários públicos participassem da "pesquisa de opinião sobre a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte".

Ao fazer isto, Zelaya desencadeou um dispositivo constitucional que automaticamente o tirou do cargo.

As assembleias constitucionais são convocadas para a redação de novas constituições. Quando Zelaya publicou o decreto para dar início a uma pesquisa de opinião sobre a possibilidade de convocar uma assembleia nacional, infringiu os artigos da Constituição que não são passíveis de alteração, relativos à proibição da reeleição de um presidente e à prorrogação de seu mandato. Seus atos mostraram o seu intento.

Nossa Constituição leva a sério este intento. Segundo o Artigo 239: "Nenhum cidadão que já tenha ocupado o cargo de chefe do Executivo poderá ser presidente ou vice-presidente. Quem violar esta lei ou propuser sua reforma, bem como quem apoiar direta ou indiretamente tal violação, cessará imediatamente de desempenhar suas funções e estará impossibilitado de ocupar qualquer cargo público por um período de dez anos."

Observe-se que o artigo fala em intento e também diz "imediatamente" - ou "no mesmo instante", ou "sem necessidade de abertura de processo", ou de "impeachment".

Continuísmo - a tendência dos chefes de Estado de estenderem seu governo indefinidamente - tem sido a característica fundamental da tradição autoritária latino-americana. O dispositivo da Constituição que prevê uma sanção instantânea pode parecer draconiano, mas todo democrata latino-americano sabe a ameaça para nossas frágeis democracias que o continuísmo representa.

Na América Latina, os chefes de Estado mostraram-se frequentemente acima da lei. A sanção instantânea da lei suprema impediu com sucesso a possibilidade de um novo continuísmo hondurenho. A Suprema Corte e o ministro da Justiça ordenaram a prisão de Zelaya, pois ele desobedeceu a várias ordens do tribunal, obrigando-o a obedecer à Constituição. Foi preso e levado para a Costa Rica. Por quê? O Congresso precisava de tempo para reunir-se e tirá-lo da presidência.

Com ele no país, isto teria sido impossível. A decisão foi tomada por 123 (dos 128) membros do Congresso presentes naquele dia.

Não acreditem no mito do golpe. Os militares hondurenhos agiram inteiramente dentro da Constituição. Eles nada ganharam, senão o respeito da nação por seus atos.

Estou extremamente orgulhoso de meus compatriotas. Finalmente, decidimos nos levantar e nos tornar um país de leis, e não de homens. A partir deste momento, aqui em Honduras, ninguém estará acima da lei.

*Octavio Sánchez é advogado especializado em Direito Comercial e Direito Interncional, com mestrado em Harvard. É ex-ministro da Cultura e ex-assessor do governo hondurenho. Tem vários livros publicados, entre literatura, traduções e ensaios.