sexta-feira, 19 de junho de 2009

Lula e o Escândalo José Sarney


Carta aberta enviada ao Correio da Lapa

“O CARA”
e as Pessoas Incomuns

Por Juçara Mazza Zaramella (*)

Tentando entender o que o presidente Lula chama de “pessoas incomuns” cheguei a seguinte conclusão:

· Pessoa incomum é aquela responsável por uma inflação de 225,16% ao ano;

· É aquela que termina seu governo com uma inflação de 90% medida só no mês de fevereiro de 1990;

· Para ser uma “pessoa incomum” é necessário ser competente para ter o seu governo caracterizado por séria crise econômica que evoluiu para um quadro de hiperinflação e moratória que persistiram com TRÊS inócuos planos econômicos

· É preciso ser denunciado pela prática de superfaturamento em licitações e contratações;

· Para ser uma pessoa incomum é preciso transformar a desfaçatez de seu governo em voracidade suficiente para promover a outorga de 527 concessões e permissões de emissoras de rádio e televisão antes de completado o terceiro ano de mandato, em troca de cargos, votos ou apoio político;

· É preciso afrontar o princípio constitucional da “PUBLICIDADE” para ser o guardião dos “ATOS ADMINISTRATIVOS SECRETOS”;

· Precisa ser distraído a ponto de “não perceber” o acréscimo indevido de R$3.800,00 em sua remuneração mensal a título de auxílio-moradia.

Não posso alongar-me a ponto de descrever todas as características que identifiquei nas pessoas incomuns...são MUITASSSSSSSS !!!!!

Está certo o Presidente Lula: Sarney “não é uma pessoa comum” e, além disso, tem sim “muita história no Brasil”....

Aliás, temos que reconhecer que se o Sarney “não é uma pessoa comum”, o Presidente Lula é uma “pessoa excepcional” responsável pelo governo que BATE TODOS OS RECORDES DE DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO. Até agora, são 104 (cento e quatro) casos conhecidos.

Com certeza é esse número que confere ao Presidente autoridade para declarar que as denúncias não têm fim e depois “não acontece nada”. O governo petista sabe muito bem o que é a certeza da impunidade.

No mais, refere-se o Presidente Lula ao que em direito é conceituado como “crime impossível”: não há como enfraquecer instituições já totalmente desmoralizadas. Juçara Mazza Zaramella -

(*) - jzaramella@adv.oabsp.org.br