A Igreja Universal em Ponte Nova (MG) não conseguiu convencer os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de que a reclamação de moradores por causa do barulho dos cultos era por conta de preconceito e intolerância religiosa. Eles entenderam que há provas nos autos de que o barulho é excessivo e determinou que a Universal não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por descumprimento. O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos".
A ação foi movida por um empresário que mora próximo à igreja. Segundo ele, a rua era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus. O morador alega que acontecem, diariamente, a partir das 7h, em horários variados, cultos e pregações “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores”. Também conta que, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos “cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora”.
Processo 1.0521.09.085.826-2/001
(*) Fonte - http://www.conjur.com.br/2009-jul-30/igreja-universal-parar-barulho-cultos-cidade-mineira