domingo, 3 de maio de 2009

Fim da Lei de Imprensa; como fica o direito de resposta?

Será que com o fim da Lei de Imprensa - acabando o pronto direito de resposta com o mesmo destaque de uma reportagem - os donos dos meios de comunicação ficam ainda mais poderosos?

O jornalista Vicente Senna enviou um email alertando para esta questão. Na íntegra, sem quase nenhuma interferência, eis a mensagem eletrônica que prenuncia novos poderes para a internet enquanto estuário de respostas:



Vicente Senna
para Imprensa

vicentesenna@gmail.com
Blog do Observatório da Imprensa

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Verbo Solto
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Direito de resposta
Postado por Luiz Weis em 1/5/2009 às 11:30:55 AM



Com o fim da Lei de Imprensa, os órgãos de comunicação ficam desobrigados de dar o direito de resposta a quem se sinta atingido injustamente por algo divulgado a seu respeito. Uma coisa é a Constituição prever um direito, outra é existir uma lei que trate dele especificamente – na Lei de Imprensa, os artigos 29 a 34.

Enquanto o Congresso não aprovar o projeto em tramitação nesse sentido, o blogueiro sugere que o Observatório da Imprensa crie uma seção específica para as contestações enviadas a qualquer órgão brasileiro de mídia que não tiverem sido acolhidas em 24 horas, no caso de jornais diários, emissoras e agências noticiosas, ou na edição seguinte de publicações com outra periodicidade, como estipulava a lei extinta.

Assim, os que se consideram lesados por um meio de comunicação e cuja réplica não for publicada no devido prazo pelo menos terão assegurado um espaço decente na internet para tornar conhecida a sua versão dos fatos.

Nota do OI: Proposta acatada. Será criada a retranca "Direito de Resposta", conforme já sugerido por um leitor. Os textos para essa seção devem ser encaminhados para o e-mail canaldoleitor@ig.com.br