Será que com o fim da Lei de Imprensa - acabando o pronto direito de resposta com o mesmo destaque de uma reportagem - os donos dos meios de comunicação ficam ainda mais poderosos?
O jornalista Vicente Senna enviou um email alertando para esta questão. Na íntegra, sem quase nenhuma interferência, eis a mensagem eletrônica que prenuncia novos poderes para a internet enquanto estuário de respostas:
O jornalista Vicente Senna enviou um email alertando para esta questão. Na íntegra, sem quase nenhuma interferência, eis a mensagem eletrônica que prenuncia novos poderes para a internet enquanto estuário de respostas:
Vicente Senna
para Imprensa
vicentesenna@gmail.com
Blog do Observatório da Imprensa
http://portalimprensa.uol.com.br
Verbo Solto
Blogs > Verbo Solto
Direito de resposta
Postado por Luiz Weis em 1/5/2009 às 11:30:55 AM
Com o fim da Lei de Imprensa, os órgãos de comunicação ficam desobrigados de dar o direito de resposta a quem se sinta atingido injustamente por algo divulgado a seu respeito. Uma coisa é a Constituição prever um direito, outra é existir uma lei que trate dele especificamente – na Lei de Imprensa, os artigos 29 a 34.
Enquanto o Congresso não aprovar o projeto em tramitação nesse sentido, o blogueiro sugere que o Observatório da Imprensa crie uma seção específica para as contestações enviadas a qualquer órgão brasileiro de mídia que não tiverem sido acolhidas em 24 horas, no caso de jornais diários, emissoras e agências noticiosas, ou na edição seguinte de publicações com outra periodicidade, como estipulava a lei extinta.
Assim, os que se consideram lesados por um meio de comunicação e cuja réplica não for publicada no devido prazo pelo menos terão assegurado um espaço decente na internet para tornar conhecida a sua versão dos fatos.
Nota do OI: Proposta acatada. Será criada a retranca "Direito de Resposta", conforme já sugerido por um leitor. Os textos para essa seção devem ser encaminhados para o e-mail canaldoleitor@ig.com.br
Postado por Luiz Weis em 1/5/2009 às 11:30:55 AM
Com o fim da Lei de Imprensa, os órgãos de comunicação ficam desobrigados de dar o direito de resposta a quem se sinta atingido injustamente por algo divulgado a seu respeito. Uma coisa é a Constituição prever um direito, outra é existir uma lei que trate dele especificamente – na Lei de Imprensa, os artigos 29 a 34.
Enquanto o Congresso não aprovar o projeto em tramitação nesse sentido, o blogueiro sugere que o Observatório da Imprensa crie uma seção específica para as contestações enviadas a qualquer órgão brasileiro de mídia que não tiverem sido acolhidas em 24 horas, no caso de jornais diários, emissoras e agências noticiosas, ou na edição seguinte de publicações com outra periodicidade, como estipulava a lei extinta.
Assim, os que se consideram lesados por um meio de comunicação e cuja réplica não for publicada no devido prazo pelo menos terão assegurado um espaço decente na internet para tornar conhecida a sua versão dos fatos.
Nota do OI: Proposta acatada. Será criada a retranca "Direito de Resposta", conforme já sugerido por um leitor. Os textos para essa seção devem ser encaminhados para o e-mail canaldoleitor@ig.com.br