quarta-feira, 24 de junho de 2009

Caso Artur Sendas e outros júris. Réu pegou só 18 anos. Nilo Batista quer pegar mandante

O Caso Artur Sendas e outros júris

Correio da Lapa - Noticias comentadas (*)

Durante a madrugada deste São João, entrei no Google Notícias e vi: assassino confesso de Artur Sendas pega mais de 18 anos. Eram uns 30 posts automáticos, via RSS dos maiores jornais e portais. Vi-os um por um. Nenhum disse por quantos votos os sete jurados condenaram o infeliz que invadira o apartamento de luxo no Leblon para, friamente, acertar um tiro na cabeça do velho e generoso comerciante português.

Pela manhã, já refestelado por cinco horas de sono, vi na TV Globo aqui ao lado o advogado de acusação Nilo Batista dizendo, com alguma ênfase, que o homicida Roberto Costa Junior merece pena maior, mas que o fundamental é punir o mandante do crime.

Artur Sendas, que eu não conhecia pessoalmente, quase não tinha inimigos, a julgar pelo que disseram amigos e parentes na TV. Mas havia sim algumas pessoas com raiva dele. Há informações na polícia que dão corpo a uma suspeita: uma pessoa tinha desejos, motivos e meios para mandar matar. Mas a prova? Hoje nem a eventual declaração do assassino confesso seria suficiente para incriminá-la. A suposta pessoa que teria mandado matar Sendas só será levada às barras da lei se o assassino confesso propiciar elementos concretos para provar o que todo mundo acha que aconteceu. Só uma declaração dele não vale mais nada. A investigação precisa de prova cabal.

O júri foi rápido, o crime em outubro passado, e rápida também a sessão, apenas nove horas de réplicas e tréplicas. O caso me fez lembrar um em que um saudoso pai Paulo Estellita Herkenhoff trabalhou com a ajuda de outro advogado, o irmão dele, João Baptista Herkenhoff, o qual, anos depois, se tornaria juiz e se destacaria na defesa dos Direitos Humano no Espírito Santo. Mas este julgamento, de mais de 40 anos atrás, se não me falha a memória, envolvia mais ou menos o seguinte. Dois peões haviam matado um fazendeiro. Tinham rusgas: o fazendeiro era durão com os colonos e tal. Mas os dois, apesar de motivos para matar, raiva, inveja, humilhações ou o que fosse, decidiram incriminar a mulher da vítima como mandante.

Os dois jovens advogados, diante da inexistência de prova concreta contra a sua cliente, sustentavam que ela, senão da dor da viuvez, pelo menos se livraria da infâmia de ser acusada de um crime tão traiçoeiro. Advogados sustentam as alegações de seus clientes. Não são a favor do crime. São incumbidos de buscar direitos de defesa de um criminoso até onde forem possíveis dentro da lei e suas filigranas processuais. Pois bem, no meio da sessão, os dois advogados pagaram o maior mico. A mulher suspeita, movida por culpa e arrependimento, subitamente se levantou e fez confissão em voz alta: sim, eu mandei matar.

Os advogados naquele exato instante, pasmos como todos no recinto, deixavam de ser advogados. Voltavam à condição de cidadãos aprendendo com a vida, e com a morte, um pouco mais da natureza humana. Os dois achavam que a cliente fosse inocente.


Prova! Prova cabal. Não importa a convicção geral que se tenha de que o casal Nardoni jogou Isabela de cinco anos pela janela de um sexto andar em São Paulo. Se não se souber com provas quem literalmente jogou, quem literalmente a matou, quem apenas limpou sangue ou apenas não aguentou relatar a verdade minuciosa do crime que viu não pode ter a mesma condenação de homicida de fato. Quem é o autor, quem, a autora? Quem é o coautor, quem, a coautora? Se não se souber jamais isso, uma decisão salomônica seria condenar ambos como coautores, dando-lhe a pena máxima para crime coadjuvante. Poder-se-ia pensar, e aqui penso como jornalista, que não se sabendo tecnicamente quem jogou, os dois poderiam pegar essa tal pena máxima de coautoria como um mínimo de risco de condenação por excesso de presunção de culpa.

Ciente de que essa reflexão não vai encontrar simpatia entre intenauras... A população indignada, se pudesse, linchava o casal. O Brasil estará andando para trás? Não, está dançando a dança do siri, de ladinho, caranguejo...


O caso OJ Simpson foi espetacular nos Estados Unidos. Todo mundo sabia que o ex-atleta havia matado a sua mulher. Mas a policia se excedeu ao coletar provas. Judiou dos direitos do acusado negro de matar a loura. As provas ficaram tecnicamente inúteis. E a Justiça americana, uma das mais rigorosas do mundo, mandou soltar para preservar o sistema de coleta legal de provas.

Se existe mandante no caso da morte de Sendas, será preciso mais do que a declaração do motorista assassino, que na ocasião, vivia endividado com jogo e ameaçado de demissão. Ele alegou que foi na casa da vítima para cobrar salário diante de uma emergência. Haveria desgosto com suposta ameaça de demissão. O assassino alegou que foi tiro acidental. Um cretino total, que estragou a vida de tanta gente, incluindo a de seu pai, que sempre recebera de Artur Sendas sempre o bem, durante décadas, sob a forma não apenas de emprego e presentes, mas de confiança e amizade.

(*) Por Alfredo Herkenhoff