quarta-feira, 20 de maio de 2009

Proibida a cerveja em embalagem Pet


Não sei quais são os argumentos jurídicos para se proibir cerveja em garrafa PET. Mas paladar do cervejeiro deveria, ao menos, ser aceito. Só podia mesmo ser ideia da Belco, sim, ela existe ainda... Tim tim! Saúde!


Deu no jornal Monitor Mercantil:

Justiça proíbe cerveja em garrafa PET

A Justiça de Bauru (SP) proibiu a cervejaria Belco de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET (garrafas de plástico). E mais: determinou que a cervejaria apresente registro da quantidade de garrafas pet já envasadas com bebidas alcoólicas mistas (caipirinha, licor e aguardente), bem como a quantidade de embalagens pet vazias que estão no estoque da empresa.

Anteriormente, a 2ª Vara Federal de Marília já havia, numa decisão, proibido o uso de garrafas PET para chope e cerveja, sem a realização prévia de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do Ministério da Agricultura.

A decisão anterior determinava ao Ministério inspecionar a cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: lacrar a linha de produção, multar a empresa em R$ 100 mil por dia e expedir ofício ao Ministério Público Federal para analisar a ocorrência penal.

Laudos do Ministério comprovaram que, mesmo com a decisão judicial, a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas PET após a data e para tentar burlar a Justiça, criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou "bebida alcoólica mista" comercializando-os na embalagem proibida.

Agora, a Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra PET ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por embalagem utilizada