quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lei antifumo, vergonha nacional, fascismo na cara

Deu no site Conjur


O debate jurídico das contradições do cigarro

“Um tesouro escondido”. Assim definiu a professora titular do Departamento de Direito da Universidade de São Paulo, Teresa Ancona Lopez, ao se referir às teses, pesquisas e opiniões de 17 juristas proeminentes (ela, inclusive) a respeito de um tema que, se para alguns está fora de moda ou em vias de extinção, no meio jurídico continua em alta: o tabaco. Afinal, um produto (no caso, o cigarro) livremente comercializado e regulado ao extremo pelo Estado pode criar o nexo jurídico de provocar dependência entre seus usuários? Em outras palavras, é possível tratar o lícito como se ilícito fosse? Qualquer resposta irá enveredar em intensos debates a respeito da prescrição, defeito no produto, publicidade, nexo causal, dever de informar, boa-fé, livre arbítrio etc. Não é pouco.

Os aspectos processuais e civis desse tema integram a obra Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente – O Paradigma do Tabaco (Editora Renovar, 543 págs), reunindo opiniões de pesos-pesados da área: Ada Pellegrini Grinover, Adroaldo Furtado Fabrício, Álvaro Villaça Azevedo, Arruda Alvim, Cândido Rangel Dinamarco, Eduardo Ribeiro, Fabio Ulhoa Coelho, Galeno Lacerda, Gustavo Tepedino, José Carlos Moreira Alves, Jose Ignacio Botelho de Mesquita, Judith Martins-Costa, Maria Celina Bodin de Moraes, Nelson Nery Junior, René Ariel Dotti, Ruy Rosado de Aguiar Junior, além da professora Teresa Ancona Lopez.

Nas palavras da professora da USP, os estudos enfrentam intrincados temas de direito intertemporal e o propalado diálogo de fontes entre o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, “sempre um desafio dos pontos de vista teórico e prático, sobretudo quando cotejado à tendência de redução dos prazos prescricionais”. Segundo ela, o acesso a esse valioso acervo doutrinário estava limitado a advogados, juízes e promotores envolvidos nos processos judiciais. Pela primeira vez, eles foram juntados e colocados à disposição do público em geral.

Ela destaca, ainda, os pareceres de natureza processual, que o dia-a-dia da contenda faz surgir e cuja resolução imediata a lei nem sempre oferece, reclamando, por isso, a opinião dos especialistas. “Os temas são convidativos: limites do poder de instrução do juiz, cerceamento de defesa, requisitos e cabimento da ação coletiva e inversão do ônus da prova”, observou.

A obra reúne trabalhos sobre o dever de informar acerca dos riscos do cigarro e como esse dever se articula com o conhecimento secular dos riscos inerentes do produto, o princípio constitucional da legalidade e o conceito da boa-fé.